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Direito do Consumidor - Em Viagem

  • Foto do escritor: francisco ramon
    francisco ramon
  • 4 de jan. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 15 de fev. de 2021

Teve problemas com empresas Aéreas? Voo Cancelado ou Atrasado?


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Infelizmente tornou-se corriqueiro o atraso/cancelamento de voo por parte das empresas de transporte aéreo, causando os mais diversos transtornos aos passageiros/consumidores, que muitas das vezes estão viajando de férias e pretendem relaxar e aproveitar o tão sonhado momento, ou mesmo em outros casos, em que a pessoa esteja viajando a trabalho, o que já exaustivo torna-se ainda pior.


Existem 04 situações que se destacam e que são corriqueiramente praticadaS pelas companhias aéreas: (i) Cancelamento do voo, sem avisar o passageiro; (ii) Atraso no voo, sem qualquer justificativa; (iii) Extravio da Bagagem e (iv) "Overbooking" ou preterição de embarque.


Para regular tais situações fáticas, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, editou a Resolução n. 400, de 2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo (clique aqui para ter acesso a resolução). Ocorre que o passageiro tem direito a ser avisado sobre eventual cancelamento ou atraso até 72 h antes do embarque, conforme a própria resolução (art. 12, Res. 400/2016/ANAC).


Assim sendo, ocorrendo alguma dessas situações deve também a empresa oferecer a reacomodação ou reembolso ao passageiro, a sua escolha. Em outro caso, se o passageiro comparecer no aeroporto decorrente da falha do transportador em informar o passageiro do cancelamento ou atraso do voo, deve a empresa prover assistência material ao passageiro.


A assistência material consiste em: (i) Facilidade de comunicação, em caso de 01 h de atraso; (ii) Alimentação, em caso de atraso superior a 02 h, de acordo com o horário e (iii) Serviço de pernoite, em caso de atraso superior a 04 h, bem como o translado de ida e volta. Eventual atraso ou cancelamento de voo, não informado e injustificado pode gerar o dever de indenizar.


Inclusive já é entendimento pacificado dos tribunais, que o cancelamento ou atraso injustificado de voo, especialmente quando não cumpridos os comandos da Res. 400/2016, e quando a empresa não demonstra motivo apto a justificar o atraso/cancelamento, gerando as empresas o dever de indenizar os passageiros.


Vejamos alguns precedentes:


Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso e cancelamento de voo. Readequação malha aérea. Ônus da prova. Danos morais. Indenização. Valor. O cancelamento de voo somado à recolocação do passageiro a implicar atraso na chegada ao seu destino, sobretudo sem assistência com alimentação e acomodação, gera o dever de indenizar o dano moral sofrido, cujo valor indenizatório se mantém quando fixado abaixo da média prevista nos precedentes da Corte e não há recurso do consumidor para majorá-lo.


APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7020269-85.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/12/2020


Deste modo, o cancelamento ou atraso do voo, gera dano moral aos consumidores em viagem, especialmente quando quando a empresa não apresenta e nem comprova motivo justo que justifique o atraso, e também quando deixa de providenciar assistência material aos passageiros. Vejamos outros casos no mesmo sentido:


Ação de indenização. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Danos morais e materiais. Valor. Mantido. Se a empresa aérea não comprova os motivos que ensejaram o cancelamento do voo e a existência de excludente de sua responsabilidade, fica caracterizada a falha na prestação de serviço, que constitui causa de reparação pelo dano moral suportado, decorrente do desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro, bem como dos danos materiais comprovados, sobretudo quando não lhe prestado assistência digna. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser mantido quando se apresentar compatível com tais parâmetros.


APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7050489-66.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 10/12/2020


Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Manutenção na aeronave. Provas. Ausência. Dano moral. Configuração. Quantum. Proporcionalidade e razoabilidade.

Se a empresa aérea não comprova suas alegações quanto à necessidade de cancelamento do voo previamente contratado, fica caracterizada a falha na prestação de serviço que constitui causa de reparação pelo dano moral suportado, decorrente do desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. A fixação do valor indenizatório deve ser feita observando-se os padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, este pautado no grau de culpa, extensão e repercussão dos danos.


APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7012577-23.2019.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 10/12/2020

O judiciário Rondoniense, tem entendido pela ocorrência de danos morais passíveis de reparação, quando há falha na prestação de serviço pelo atraso ou cancelamento de voo, ou ainda em outros casos específicos, condenando as empresas ao pagamento de indenizações de 5 a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender dos fatos ocorridos em cada caso concreto, atendendo as suas peculiaridades.


Se você teve seu voo atrasado ou cancelado injustificadamente nos últimos 05 anos pode ser que tenha direito a reparação. Procure o seu advogado de confiança, ou em caso de mais alguma dúvida entre em contato conosco.













 
 
 

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